segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Direitos Humanos, para seres pensantes! Eu escolho viver sem violência!




Por: Rosangela Nascimento

Como assim, Direitos Humanos Para Seres Pensantes? É devido à “boniteza” das falas e incoerências nas práticas, a intenção aqui é refletir acima de tudo. Não é de hoje que se comenta ou dialoga sobre essa temática, estar a cada dia mais no nosso cotidiano. Principalmente quando se busca uma prática ética, social e política verdadeiramente contemporânea. A nossa literatura é repleta de reflexões e relatos, não se sabe ao certo quando se iniciou este despertar da consciência para os direitos dos seres humanos. Estamos tratando do que é NATURAL! De quem pensa, fala, come, bebe e etc. Foi super, super, explicativo ah!
Os registros do código Hamurabi, considerado um início aos direitos comuns, já se tratando da noção do que é natural, vem bem depois, no código Justiniano. Haja vista que na Grécia – as leis de Sólon e Péricles, como Roma as leis de Cícero e a Doze Tábuas das Leis Judaicas.   
Os séculos XIX e XX soa como um clamor por liberdade, direitos, muitas reivindicações para pessoas e povos, o que direcionou a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 10 de Dezembro de 1948, em Paris.
Assim surge a Carta de princípios pela preservação dos direitos humanos, sendo os fundamentais, civis, políticos e sociais para o pleno exercício de uma vida sem Discriminação de raça, sexo nacionalidade ou qualquer tipificação que venha a prejudicar o “ser”, mesmo não sendo o país que viva o regime instituído.
Respeito, proteção é a base para garantia dos princípios universais, os países que assinam a Declaração dos Direitos Humanos devem ASSEGURAR a liberdade individual, e também as condições sociais e econômicas, garantindo uma boa qualidade na saúde, educação, habitação, alimentação, trabalho etc.
A ONU (Organizações das Nações Unidas) tem um papel preponderante na elaboração dos tratados internacionais, direitos civis e políticos (1965), a eliminação de toda e qualquer forma de discriminação racial (1965), sobre todas as formas de Discriminação contra as mulheres (1979), contra torturas e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (1984), sobre os Direitos das crianças e adolescentes (1989), como também atua na fiscalização e aplicabilidade.
Li um depoimento de uma blogueira, que me inquietou bastante, pois tratava da sua liberdade de expressão, está socializando vivências de mulheres negras que passam por situações de violências constantemente.
Então, vamos adiante!  

DOS DIREITOS DAS MULHERES

DIREITO À VIDA, ISTO SIGNIFICA SEM VIOLÊNCIA (psicológica, física, sexual, moral, política ou patrimonial);

DIREITO À LIBERDADE E SEGURANÇA PESSOAL;

DIREITO À IGUALDADE E A ESTAR LIVRE DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO;

DIREITO À LIBERDADE DE PENSAMENTO – (Ufa! Que bom podemos demonstrar e expressar o que pensamos);

DIREITO À INFORMAÇÃO E A EDUCAÇÃO.
Somos nós mulheres negras, que constantemente temos nossos direitos violados, corrompidos pelo poder, por um imaginário que se torna real, perverso e cruel! E sabemos bem como esse imaginário intolerante se manifesta:

EXPLORAÇÃO. Utilização do tempo e do trabalho de pessoas sem remuneração equitativa, uso imprudente e desperdícios dos recursos e do meio natural. Consultar outras definições: http://www.dicio.com.br/exploracao/
Os sintomas de intolerância são os indicadores de comportamentos que correspondem ao preconceito e a discriminação.
PRECONCEITO: O julgamento estabelecido na base de generalização de estereótipos negativos em vez de incidir sobre fatos reais ou sobre o comportamento particular de uma pessoa ou grupo.
DISCRIMINAÇÃO: É a privação de vantagens sociais ou exclusão de atividades sociais por motivos que atendem especialmente ao preconceito.
Contudo, o respeito e a proteção é um excelente início para quem se encontra desprovido/a de informações e atitudes positivas.

EU ESCOLHO VIVER – E SEM VIOLÊNCIA!




Continuar Lendo:
http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
http://www.mulheresedireitos.org.br/publicacoes/LMP_web.pdf

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